Por definições legais, PRODUTOR RURAL é toda pessoa física (produtor rural) ou jurídica (empresa agrícola/ agropecuária), proprietária ou não, que desenvolve, em área urbana ou rural, a atividade agropecuária, pesqueira ou silvicultural, bem como a extração de produtos primários, vegetais ou animais, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos.
Fica a pergunta, os criadores de animais de estimação são produtores rurais?
A Lei 8171/1991 deixa claro em seu parágrafo único: “Para os efeitos desta lei, entende-se por atividade agrícola a produção, o processamento e a comercialização dos produtos, subprodutos e derivados, serviços e insumos agrícolas, pecuários, pesqueiros e florestais.” Se formos a fundo ver as atividades ligadas a agricultura/pecuária fatalmente chegaremos no uso primário dos animais, algo que a criação de animais de estimação faz continua e adequadamente. Complementar a isso, temos a Lei 5889/1973 e seu Decreto que a regulamenta define o empregador rural e empregado rural, dando obrigações e direitos a essa categoria.
No âmbito normativo, o Código Brasileiro de Ocupação (CBO) faz um link direto com a Pecuária em sua atividade de número 6130 (produtores em pecuária polivalente) citando inclusive em seu relatório de atividades para o criador realizar e prover (anexo 01) como; manejo de animais, monitoramento, alimentação, organização da reprodução, preparação para eventos, comercialização e controle da criação.
A ligação explícita com atividade de produção rural é também relatada no Código Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) que coloca nossa atividade de “CRIADOR DE ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO” no grupo de Pecuária (anexo 02 e 03).
Diante desses expostos fica mais fácil responder a pergunta; criador de animais de estimação são produtores rurais? Categoricamente sim. Procure a Secretaria Municipal de Agricultura do seu Município e se informe.
Fontes: Leis Federais 8171, 5889, Código Nacional de Atividades Econômicas , Código Brasileiro de Ocupações e SEBRAE
Rodrigo Gonçalves
Médico Veterinário e Diretor Operacional SINCA – XERIMBABO
Anexo 01
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Anexo 02
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Anexo 03
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