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Kennel Club não precisa de Registro no CRMV

Em uma decisão recente (24/06/2022) a Justiça Federal no Estado do Paraná Processo número: 5012799-5520214047000/PR , determinou que o Kennel Club não precisa de inscrição no Conselho de Medicina Veterinária do Estado (CRMV/PR) para funcionamento, visto que a função primordial do Kennel club é promoção, divulgação e emissão de pedigrees de cães, não sendo assim atividade privativa do Médico Veterinário.

Essa é mais uma decisão contrária aos CRMV’S, que em 2017 Petshops e lojas correlatas passam a não ser obrigados a terem profissional Médico Veterinário e registro no respectivo Conselho de Medicina Veterinária, o STJ entendeu em Recurso Especial de nº 1.338.942-SP que:

“O registro da pessoa jurídica no conselho de fiscalização profissional respectivo faz-se necessário quando sua atividade básica, ou o serviço prestado a terceiro, esteja compreendida entre os atos privativos da profissão regulamentada, guardando isonomia com as demais pessoas físicas que também explorem as mesmas atividades.

Para os efeitos inerentes ao rito dos recursos repetitivos, deve-se firmar a tese de que, à míngua de previsão contida da Lei n. 5.517/68, a venda de medicamentos veterinários – o que não abrange a administração de fármacos no âmbito de um procedimento clínico – bem como a comercialização de animais vivos são atividades que não se encontram reservadas à atuação exclusiva do médico veterinário. Assim, as pessoas jurídicas que atuam nessas áreas não estão sujeitas ao registro no respectivo Conselho Regional de Medicina Veterinária nem à obrigatoriedade de contratação de profissional habilitado.”

O caso da 19 vara Federal do Estado do Paraná ainda cabe recurso.

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Decisão

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