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NOTA MATÉRIA PLANETA AMEAÇADO FANTÁSTICO – 25.04.21

O Sindicato Nacional dos Criadores de Animais – SINCA-XERIMBABO por sua Presidente, vem a público Apresentar importantes considerações face alguns trechos da matériaPlaneta Ameaçado: Tráfico de Animais é um mercado cruel e que movimenta bilhões de dólares” exibida em 25/04/2021 no programa Fantástico da Rede Globo.

 

Compartilhamos da mesma preocupação quanto ao meio ambiente, especialmente em relação à fauna silvestre, bem ambiental que integra os objetivos sociais do SINCA-XERIMBABO para uma maior proteção, conservação e preservação para atuais e futuras gerações.

 

A matéria aborda oportunamente o hediondo tráfico de animais silvestres, uma realidade consolidada em nosso país, sem que jamais tenha o poder público agido de maneira eficaz para combatê-lo, independente dos esforços da iniciativa privada em promover a criação legal. Contudo, aos 13 minutos e 10 segundos, a matéria afirma que “muitos criadores de aves legalizados são usados para esquentar mercadoria”.

 

É fato que, como em qualquer atividade, existem aqueles que se valem das falhas normativas, ausência de fiscalização ou ineficiência dos órgãos ambientais para agir à margem da lei. Contudo, da forma como apresentado, não corresponde à realidade da esmagadora maioria dos criadores, ferindo diretamente os compromissos éticos e técnicos assumidos pelos criadores legais, que se submetem a rígidos critérios de licenciamento ambiental e rigoroso controle por parte das autoridades ambientais para desenvolverem suas atividades dentro da lei.

 

A criação comercial legal, é a principal ferramenta de combate ao tráfico de animais silvestres, além de representar importante alternativa no sentido de formar banco genético para, se preciso for, disponibilizar exemplares de espécies ameaçadas de extinção para programas de reintrodução. A informação de que três universidades se uniram para permitir a reintrodução do bicudo (Sporophila maximiliani) em vida livre, omite que todos os exemplares utilizados no projeto foram produzidos por criadores autorizados. Não fosse a espécie reproduzida regularmente por criadores licenciados, não teria sido possível o trabalho de reintrodução.

 

Faltou à matéria escrutinar as verdadeiras forças que contribuem para o tráfico de animais silvestres e que, no Brasil, estão relacionadas a uma visão retrógrada de relação à gestão da nossa fauna. Enquanto o poder público é praticamente inoperante em ações de combate ao tráfico sem quaisquer ações minimamente consistentes de proteção e fiscalização, centrando suas ações em inviabilizar a criação legal, o comércio ilegal flui sem dificuldades. Essa face nefasta do tráfico de animais silvestres é que precisa ser apresentada à sociedade, mostrando que a total ausência de uma política adequada para o uso sustentável da fauna contribui decisivamente com o mercado ilegal, mostrado nas terríveis imagens apresentadas na matéria.

 

Há que se ressaltar que a criação é a única forma sustentável de uso da nossa fauna. Um paralelo pode ser feito com a aquicultura que veio para dar sustentabilidade no fornecimento de recursos pesqueiros. Desestimular a criação automaticamente estimula a caça e a captura dos animais na natureza.

 

O estímulo à criação sustentável é dever do estado assumido pelo Brasil perante outras nações, como signatário das comissões CITES e CDB, visto que a atividade é reconhecida como precursora da defesa ambiental (oferta de animais provenientes de criadores profissionais licenciados “ex situ” desestimulam a captura na natureza “in situ”). A POLÍTICA NACIONAL DA BIODIVERSIDADE (DECRETO FEDERAL N° 4.339/02) tem a prudência de elencar o comportamento que se espera dos gestores do meio ambiente ao instituir princípios e diretrizes para a sua implementação:

 

  1. Objetivo Geral: Promover mecanismos e instrumentos que envolvam todos os setores governamentais e não-governamentais, públicos e privados, que atuam na utilização de componentes da biodiversidade, visando que toda utilização de componentes da biodiversidade seja sustentável e considerando não apenas seu valor econômico, mas também os valores ambientais, sociais e culturais da biodiversidade. (…)

12.3. Terceira diretriz: Instrumentos econômicos, tecnológicos e incentivo às práticas e aos negócios sustentáveis para a utilização da biodiversidade. Implantação de mecanismos, inclusive fiscais e financeiros, para incentivar empreendimentos e iniciativas produtivas de utilização sustentável da biodiversidade. (…)

12.3.10. Apoiar, de forma integrada, a domesticação e a utilização sustentável de espécies nativas da flora, da fauna e dos microrganismos com potencial econômico.

12.3.11. Estimular a implantação de criadouros de animais silvestres e viveiros de plantas nativas para consumo e comercialização. (…)

12.3.14. Incentivar políticas de apoio a novas empresas, visando à agregação de valor, à conservação, à utilização sustentável dos recursos biológicos e genéticos. Grifamos!

 

Vale destacar, ainda, que fauna é considerada recurso ambiental, cujo entendimento constitucional prevê o seu uso de forma sustentável:

 

POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE (LEI N° 6.938/81)

Art 3º – Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: (…)

V recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.

 

Fato é que há décadas a classe dos criadores de animais vem sofrendo e lutando para uma melhor gestão da fauna, principalmente enquanto a gestão da fauna ex situ estava a cargo do IBAMA, uma instituição desorganizada, sem política de gestão de fauna, que não respeita o ordenamento jurídico de conservação o onde os Agentes Ambientais atuam conforme suas convicções pessoais. Com a publicação da Lei Complementar 140/2011, a gestão de fauna ex situ passou a ser competência dos estados, mas ainda hoje a visão perniciosa, distante da realidade e absolutamente retrógrada do IBAMA gera enormes retrocessos à criação legal, favorecendo o tráfico.

 

É de amplo conhecimento que para cada 10 animais retirados da natureza 09 morrem antes de chegar ao destino final. Assim, podemos verificar a importância da criação legal, pois em contrapartida, para cada animal reproduzido por criadores legais, 10 animais estão sendo deixados na natureza.

Por fim, o SINCA reitera sua posição quanto aos esclarecimentos necessários à referida matéria e continuará na defesa dos seus filiados na busca incessante de uma gestão de fauna eficiente, simplificada e de fácil execução.

 

Cordialmente,

 

Deni Schwartz

Diretoria de animais nativos e exóticos do SINCA-XERIMBABO

 

Brasília, 27 de Abril de 2021.

 

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